Notícias
- 27/10/2026
Imposto Seletivo: como a Reforma afeta os custos das microempresas
Conhecido popularmente como imposto do pecado, o Imposto Seletivo deve mudar a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os microempresários, a dúvida é se será preciso recolher o tributo e qual será o efeito no caixa.
A resposta depende da atividade e dos produtos vendidos. Em geral, a microempresa que apenas revende mercadorias não paga o imposto diretamente, mas pode sentir o reflexo no preço de compra, já que fabricantes e importadores costumam repassar custos. Bares, distribuidoras de bebidas, tabacarias e mercadinhos com itens tributados precisam acompanhar de perto essas variações.
Se o fornecedor reajustar o preço, o empresário terá de escolher entre manter o valor de venda, reduzir a margem ou repassar parte do aumento ao consumidor. O risco é que a elevação das despesas passe despercebida e corroa o lucro no fim do mês.
O que é o Imposto Seletivo e quem paga
Criado pela Reforma Tributária, o Imposto Seletivo é um tributo federal destinado a desestimular o consumo de certos produtos e a exploração de bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025 definiu as bases do novo modelo: o IS integra a reforma ao lado da CBS e do IBS, mas tem finalidade distinta, incidindo apenas sobre os itens previstos na legislação.
Entre os produtos abrangidos estão veículos, embarcações e aeronaves, bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas e determinados bens minerais. A incidência também alcança atividades ligadas a concursos de prognósticos e fantasy sport, conforme o enquadramento legal de cada caso. Em regra, fabricantes, produtores, importadores e outros contribuintes definidos em lei recolhem o tributo, enquanto o pequeno comerciante sente o impacto no preço pago ao fornecedor, sem emitir guia própria.
Quais microempresas podem sentir o impacto
O efeito não é igual para todos. Merecem atenção bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas, que trabalham com cervejas, vinhos e destilados; mercadinhos e lojas de conveniência, por causa de refrigerantes e bebidas açucaradas; tabacarias, que vendem cigarros e fumígenos; revendas de veículos, que devem verificar o enquadramento dos modelos; e pequenos fabricantes, que precisam avaliar insumos já tributados.
A exposição cresce quando os produtos tributados representam parcela expressiva das compras e das vendas. Uma conveniência que depende de bebidas e cigarros sente muito mais o efeito do que um estabelecimento que vende esses itens de forma ocasional. Lojas fora do campo de incidência não têm impacto direto, mas podem notar reflexos indiretos nos preços dos fornecedores.
Como o imposto pode reduzir a margem
O principal risco está na diferença entre o custo de compra e o preço de venda. Em um exemplo simplificado, uma conveniência compra uma mercadoria por R$ 6 e vende por R$ 10, com diferença de R$ 4 por unidade antes das demais despesas. Se o custo subir para R$ 7 e o preço permanecer em R$ 10, a diferença cai para R$ 3 — redução de 25% da margem bruta em reais por unidade.
O exemplo não estima a alíquota do Imposto Seletivo: serve para mostrar como um aumento de custo compromete o resultado quando os preços não são revistos. Daí a importância de acompanhar os valores dos fornecedores, identificar os produtos reajustados e calcular o impacto na rentabilidade.
Como ajustar preços sem perder clientes
Repassar todo o aumento ao consumidor pode prejudicar a competitividade, sobretudo onde o cliente compara preços entre estabelecimentos próximos. Absorver qualquer reajuste, por outro lado, reduz a margem e pode afetar o caixa. O caminho indicado é analisar cada produto separadamente.
Antes de mexer nos preços, convém revisar o custo de aquisição em relação aos valores anteriores, calcular a margem de cada item, avaliar a concorrência e a sensibilidade dos clientes, definir a estratégia de repasse — aumentar preços, absorver parte do custo ou renegociar compras — e acompanhar se a margem se mantém sem queda excessiva nas vendas. Reajustes baseados apenas em estimativas devem ser evitados: a formação de preço precisa considerar custo real, tributos aplicáveis, despesas operacionais e margem desejada.
O papel do contador nessa adaptação
O contador pode identificar os produtos mais expostos, revisar a precificação e acompanhar as mudanças tributárias, além de orientar a conferência das notas fiscais de entrada, a classificação fiscal das mercadorias e a atualização dos sistemas de gestão. Empresas com ERP devem verificar se o fornecedor do software disponibilizará as adequações necessárias, de modo que cadastros de produtos, documentos fiscais e relatórios de custos reflitam o tratamento tributário correto.
A classificação fiscal pede cuidado: o NCM ajuda a identificar a mercadoria, mas não deve ser o único critério para definir a incidência, que depende das regras legais e de informações complementares.
O que fazer antes da cobrança
Em 2026, a reforma prevê fase de testes para os novos tributos, conforme as regras aplicáveis, e a cobrança efetiva do Imposto Seletivo está prevista para 2027, observadas as condições legais de implementação. Até lá, o pequeno empresário deve mapear os produtos que comercializa, conversar com fornecedores, acompanhar as definições oficiais e checar se o sistema de gestão está preparado.
Também é recomendável simular cenários de custos e preços, identificando os produtos de maior peso no faturamento e aqueles em que um reajuste teria consequências mais relevantes. A legislação e a regulamentação específica vão orientar alíquotas e obrigações de cada contribuinte, de modo que não se deve presumir tratamento igual para todos os produtos de uma mesma categoria.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil