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  • 14/08/2026

Como uma empresa deve agir diante de denúncias de assédio sexual



Como uma empresa deve agir diante de denúncias de assédio sexual

Receber uma denúncia de assédio sexual no trabalho exige uma resposta rápida, séria e responsável da gestão. É uma situação delicada, que afeta diretamente a integridade dos colaboradores, o clima organizacional e a responsabilidade jurídica da empresa. Saber como agir desde o primeiro momento é fundamental para conduzir o processo de forma correta e ética.

A obrigação de combater essa prática ganhou mais rigor com a Lei nº 14.457/2022, que passou a exigir das empresas regras claras de conduta, canais permanentes para receber e apurar denúncias e ações de capacitação e prevenção contra o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Primeiras providências e acolhimento à vítima

Ao tomar conhecimento de uma acusação, o primeiro passo da empresa deve ser acolher adequadamente a pessoa denunciante, com escuta qualificada e sem julgamentos. Garantir a confidencialidade das informações é indispensável para proteger a privacidade dos envolvidos e evitar retaliações.

Em seguida, a gestão deve avaliar a adoção de medidas cautelares, como o afastamento temporário ou o remanejamento de setor dos envolvidos durante a apuração, preservando a integridade física e psicológica da vítima.

A investigação deve ser acompanhada por um comitê de ética, pelo setor de Recursos Humanos ou por assessoria especializada independente, com coleta detalhada de depoimentos, análise de provas — como mensagens, e-mails e registros — e a escuta formal do denunciado, assegurando o direito à ampla defesa no âmbito corporativo. A imparcialidade em todas as etapas é essencial para que as conclusões se baseiem em fatos e evidências concretas. Segundo publicação do Tribunal Superior do Trabalho, "a consolidação de canais seguros de denúncia e a rápida resposta institucional são fatores essenciais" para reduzir danos psicológicos e riscos legais.

Aplicação de sanções e deveres legais

Confirmada a denúncia, cabe à empresa aplicar medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, que vão da advertência formal à demissão por justa causa. Quando houver indícios de crime, a organização também pode orientar ou apoiar o encaminhamento às autoridades policiais. Além de responder ao caso individual, as empresas têm o dever de manter canais de denúncia acessíveis e anônimos e de promover ações contínuas de prevenção e conscientização.

Passos ao receber uma denúncia

  • Recebimento e registro sigiloso: registrar o relato no canal oficial, garantindo anonimato e sigilo das informações.
  • Acolhimento inicial: oferecer escuta qualificada à pessoa denunciante, sem julgamentos e com foco em sua proteção e bem-estar.
  • Avaliação de medidas cautelares: analisar a necessidade de afastar preventivamente o acusado ou remanejar setores durante a apuração.
  • Instauração da investigação: encaminhar o caso ao comitê de ética ou ao RH para coleta de depoimentos, mensagens e documentos de prova.
  • Oitiva do denunciado: ouvir a versão do acusado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo interno.
  • Parecer e sanção: concluir a apuração com base em fatos e aplicar a penalidade cabível, da advertência à demissão por justa causa.
  • Suporte e prevenção contínua: orientar os envolvidos sobre os desdobramentos e reforçar os treinamentos internos de prevenção ao assédio.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil