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  • 07/12/2022

Saque extraordinário do FGTS: 12 milhões de brasileiros ainda não fizeram a retirada de até R$ 1 mil e prazo acaba no dia 15



Saque extraordinário do FGTS: 12 milhões de brasileiros ainda não fizeram a retirada de até R$ 1 mil e prazo acaba no dia 15

Disponível desde o começo do ano para os trabalhadores, o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , de até R$ 1 mil, ainda pode ser retirado pelos colaboradores que tenham interesse até o dia 15 de dezembro.

Na reta final do saque, a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos, estima que 12 milhões de brasileiros ainda não resgataram os valores. Ainda existe um montante de R$ 8 bilhões disponíveis para retirada.

Qualquer trabalhador que já atuou sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , teve carteira assinada, possui conta no FGTS e tem saldo disponível tem direito a levantar até R$ 1 mil.

Até o momento, mais de 45 milhões de trabalhadores já receberam o Saque Extraordinário do FGTS, somando quase R$ 31 bilhões.

Como solicitar o saque-extraordinário do FGTS
Interessados que queiram solicitar o saque podem fazer o procedimento totalmente online, sem necessidade de atendimento presencial.

O trabalhador deverá acessar o aplicativo oficial do FGTS para smartphones, inserir os dados solicitados para acesso e seguir as instruções do app para receber a quantia.

Pelo app, também será possível consultar valores, atualizar dados bancários e também retirar o pedido do saque, mantendo o valor no fundo.

A maioria dos brasileiros receberá o valor de forma automática na poupança digital, mas aqueles que possuírem cadastros incorretos deverão alterar os dados e solicitar a liberação dos recursos.

Se o trabalhador ainda não possuir uma poupança digital, a Caixa abrirá uma automaticamente sem custos no nome do titular.

Aqueles que não queiram fazer o uso desse valor, podem simplesmente deixar a quantia sem movimentação na conta. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Fonte: Contábeis